Para a 3ª Turma do STJ, é possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, e respeitada, ainda, a continuidade do vínculo contratual para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta.
Continue Lendo!Reembolso por descumprimento contratual relativo a IPTU de outro imóvel não autoriza penhorar bem de família do devedor
A 3ª Turma do STJ decidiu que uma ação de reembolso de valores gastos na quitação de IPTU atrasado, movida por um particular contra aquele que, por contrato, deveria assumir a dívida, não equivale à execução de débitos tributários que autoriza a penhora do bem de família.
Continue Lendo!Juiz da 4ª Região (RS) reconhece vínculo de emprego de motorista com a Uber
O juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, da 28ª VT de Porto Alegre (RS), reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.
Continue Lendo!Cancelamento de plano de saúde durante aviso-prévio gera indenização a grávida de MG que perdeu o bebê
Uma empresa especializada em serviços de alimentação e suporte terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pelo cancelamento do plano de saúde de uma ex-empregada grávida, no decorrer do aviso-prévio. A decisão é dos integrantes da 9ª Turma do TRT/MG, que, sem divergência, julgaram procedente o pedido da trabalhadora.
Continue Lendo!Segurança acusado de dormir em serviço tem dispensa por justa causa revertida
Magistrados da 8ª Turma do TTRT/MG reverteram a dispensa por justa causa de um vigilante que foi acusado pela empresa de dormir reiteradamente no posto de serviço durante a jornada de trabalho. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator no processo, a empregadora não conseguiu provar a falta grave imputada ao profissional. Por isso, deu razão ao pedido do trabalhador, reformando a decisão do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Continue Lendo!Confirmada dispensa de empregado do PE por desídia
A 2ª Turma do TRT/PE, por unanimidade, negou provimento a recurso de um empregado que pedia reversão da dispensa por justa causa, contra a Liq Corp S.A. O empregado não se conformava por ter sido chancelada, judicialmente, em primeira instância, a justa causa que lhe foi aplicada, alegando não ter incorrido em abandono de emprego, nem em desídia (comportamento negligente).
Continue Lendo!Banco emissor do boleto não responde por dano a cliente que não recebeu produto comprado pela internet
A 3ª Turma do STJ afastou a responsabilidade do banco emissor do boleto pela venda fraudulenta realizada por uma loja virtual que não entregou ao cliente os produtos comprados. De forma unânime, os ministros concluíram que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que a instituição financeira apenas emitiu a guia de pagamento.
Continue Lendo!Mesmo sem novo pagamento, cobrança de dívida quitada pode resultar em devolução em dobro ao consumidor
A 3ª Turma do STJ manteve decisão de 2ª instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada, ainda que o consumidor não tenha chegado a fazer o pagamento infundado. No recurso, o banco alegava que o art 42 do CDC prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento.
Continue Lendo!Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.
Continue Lendo!Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa
A 7ª Turma do TST manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Panorama Materiais de Construção Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), a um motorista profissional que dirigia com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Ele havia omitido da empresa a suspensão, o que foi considerado falta grave pelo colegiado.
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