Se você chegou até esse artigo, pode ser que esteja na dúvida se é possível processar uma determinada empresa ou pessoa por danos morais. Muitos clientes nos procuram nos questionando se fatos como um xingamento recebido durante uma discussão, a piadinha de mal gosto do chefe ou colega de trabalho, traição, corte de energia elétrica e recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento médico, são passíveis de processo.
Por isso, reunimos neste artigo algumas perguntas e respostas que podem lhe ajudar na sua tomada de decisão.
O que são danos morais?
Os danos morais são decorrentes de uma ofensa à reputação, honra, privacidade, imagem, intimidade, integridade física e moral de alguém. Podemos defini-lo como tudo que pode causar danos psicológicos na vítima tais como: vergonha, humilhação, danos psicológicos, mágoa ou transtornos.
Muitas pessoas recorrem a ações judiciais para reparar esses danos, justamente, porque tais direitos estão protegidos pela Constituição, de acordo com o Art. 5º, incisos V e X, descritos abaixo:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Fonte: Constituição Brasileira de 1988
Logo, quem causar dano a outra pessoa (seja por ação ou omissão voluntária, imprudência, imperícia ou negligência) estará desrespeitando a lei e poderá ter que indenizar a vítima pelo ocorrido. No caso das empresas, de acordo com os artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, as companhias podem responder por qualquer tipo de falha no serviço prestado mesmo que elas não tenham culpa diretamente.
O que se deve fazer antes de abrir um processo de danos morais?
Antes de abrir um processo jurídico contra uma pessoa ou empresa, é sempre importante esgotar todas as possibilidades de “conversa” com a outra parte. Até porque, os registros destas tentativas de contato e respectivas respostas ou ausência de respostas servirão como prova caso você venha a, efetivamente, mover a ação.
Se o problema for com uma empresa, por exemplo, entre em contato com o SAC para informar o ocorrido. Anote todos os protocolos de atendimento. Guarde todos os e-mails enviados e recebidos. Caso a companhia não dê uma solução, você pode prestar queixa no Procon do seu estado e/ou na plataforma digital Consumidor.gov.br.
Também é possível, de acordo com cada tipo de situação, informar o ocorrido nas Agências Reguladoras. Se for uma reclamação relacionada à conta de telefone fixo, móvel, internet e TV é possível entrar em contato com a Anatel. Quando a queixa é relacionada aos planos de saúde, o melhor é procurar a ANS. Já quando o assunto é referente à vigilância sanitária, procure a Anvisa.
Se a ação for contra uma pessoa física, dependendo da gravidade da situação, tente conversar e chegar em um acordo.
Em quais casos é possível processar por danos morais?
Muitas vezes, em relações comerciais ou privadas, uma pessoa pode ter violados seus direitos de personalidade, como o direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo etc. Caso esse fato tenha como consequência um sofrimento psicológico mais grave, que vá além de um mero aborrecimento do dia a dia, ela poderá mover uma ação por danos morais.
Abaixo, nós listamos alguns casos de danos morais mais comuns:
- Utilizar e publicar a imagem de uma pessoa com finalidade econômica ou comercial sem a autorização dela;
- Negar o tratamento de um paciente em estado grave que está com atraso no pagamento do plano de saúde;
- Constrangimento/humilhação no trabalho seja pelo chefe e/ou colega de trabalho;
- Negligência médica;
- Suspender o fornecimento de água ou energia elétrica por falta de pagamento (sem dar o aviso prévio de risco de corte para o cliente).
- Assalto em locais que devem garantir a segurança dos clientes e consumidores, como shoppings, por exemplo;
Existe algum prazo para processar uma pessoa e/ou empresa por danos morais?
Sim. A vítima tem até 3 anos, a partir da ocorrência do fato, para buscar a reparação judicial.
Quais provas são necessárias para entrar com um processo judicial de danos morais?
O mais indicado é que a vítima reúna provas como: documentos, laudo médico e psicológico, gravações de segurança, mensagens e/ou testemunhas para conseguir comprovar e quantificar a dor e o sofrimento suportado por ela.
Entretanto, a justiça deu ganho de causa em vários casos em que o dano é presumido. Nele, as vítimas não precisavam comprovar a existência de um sofrimento real, mas sim do fato descrito. Esse é o caso, por exemplo, de atraso de voo, traumas causados por acidente de trânsito, violência doméstica e familiar, inscrição de nome (de forma indevida) no SPC e SERASA, etc.
Como os juízes avaliam uma ação desse tipo?
Como o que é ofensivo para algumas pessoas pode não ser tão grave para outras, cada caso é avaliado de forma subjetiva pelos juízes. Para a pessoa ter direito à indenização, o aborrecimento não pode ser algo trivial do dia a dia como uma discussão, por exemplo. Além disso, a vítima precisa ter provas do ocorrido. Então, antes de entrar com um processo, tenha bom senso para avaliar a gravidade do problema e procure um advogado para verificar a situação. Se preferir, você pode entrar em contato conosco para avaliar o caso.
De que forma o valor da indenização por danos morais é calculado?
Geralmente, para estipular a quantia, o juiz avalia o grau de sofrimento causado na vítima e as condições pessoais dela. Os julgadores também analisam a reincidência e a capacidade financeira do ofensor e de quem sofreu o dano.
Conforme vimos acima, nem todas discussões são passíveis de processo por danos morais. O ideal é sempre tentar resolver de forma pacífica e buscar algum tipo de acordo. Se isso não for possível, reúna todas as provas que você tem e procure um advogado para dar informações direcionadas ao seu problema.
Você ainda tem dúvida se deve processar alguém por danos morais? Entre em contato conosco e fale com um de nossos advogados!