O juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, da 28ª VT de Porto Alegre (RS), reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.
Continue Lendo!Categoria: Direito Trabalhista
Cancelamento de plano de saúde durante aviso-prévio gera indenização a grávida de MG que perdeu o bebê
Uma empresa especializada em serviços de alimentação e suporte terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil pelo cancelamento do plano de saúde de uma ex-empregada grávida, no decorrer do aviso-prévio. A decisão é dos integrantes da 9ª Turma do TRT/MG, que, sem divergência, julgaram procedente o pedido da trabalhadora.
Continue Lendo!Segurança acusado de dormir em serviço tem dispensa por justa causa revertida
Magistrados da 8ª Turma do TTRT/MG reverteram a dispensa por justa causa de um vigilante que foi acusado pela empresa de dormir reiteradamente no posto de serviço durante a jornada de trabalho. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator no processo, a empregadora não conseguiu provar a falta grave imputada ao profissional. Por isso, deu razão ao pedido do trabalhador, reformando a decisão do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Continue Lendo!Confirmada dispensa de empregado do PE por desídia
A 2ª Turma do TRT/PE, por unanimidade, negou provimento a recurso de um empregado que pedia reversão da dispensa por justa causa, contra a Liq Corp S.A. O empregado não se conformava por ter sido chancelada, judicialmente, em primeira instância, a justa causa que lhe foi aplicada, alegando não ter incorrido em abandono de emprego, nem em desídia (comportamento negligente).
Continue Lendo!Empregada dispensada por adulterar atestado não receberá 13º salário e férias proporcionais
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Perto S.A. Periféricos para Automação, de Gravataí (RS), o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a uma empregada dispensada por justa causa. A Turma seguiu a jurisprudência do TST, que afasta o direito às parcelas nos casos de dispensa motivada.
Continue Lendo!Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa
A 7ª Turma do TST manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Panorama Materiais de Construção Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), a um motorista profissional que dirigia com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Ele havia omitido da empresa a suspensão, o que foi considerado falta grave pelo colegiado.
Continue Lendo!Aviso tardio de férias não gera pagamento em dobro para gerente
A 3ª Turma do TST eximiu a Diederichsen-PR Artigos Esportivos Ltda. de remunerar em dobro as férias de um gerente. A empresa havia sido condenada pelos juízos de primeiro e segundo graus por não ter cumprido o prazo previsto na CLT para comunicar o empregado sobre o início das férias. No entanto, conforme a jurisprudência do TST, não é devido o pagamento em dobro se o empregador obedecer aos prazos de concessão e de remuneração, como foi o caso.
Continue Lendo!Hora noturna maior que a prevista em lei pode ser compensada com aumento do adicional
A 1ª Turma do TST excluiu da condenação imposta à Spaipa S. A. – Indústria Brasileira de Bebidas (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.
Continue Lendo!Indenização por danos morais é negada a empregado que não recebeu parcelas rescisórias
A 2ª Turma do TST excluiu da condenação a atribuição da responsabilidade solidária à GEA Equipamentos e Soluções Ltda. de indenizar por danos morais um empregado ao qual a empregadora não pagou parcelas rescisórias. A Turma esclareceu que a jurisprudência do TST considera incabível o pagamento de reparação por danos morais só por esse motivo.
Ex-empregado não pode permanecer em plano de saúde coletivo cancelado pelo empregador
O cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício a seus empregados ativos e a ex-empregados extingue os direitos assegurados nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, uma vez que o plano foi cancelado para todos os beneficiários.