Uma das maiores empresas de vendas a varejo do mundo terá que pagar indenização a um gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas. O empregado ainda era obrigado a participar do “grito de guerra” da empresa, dançando e rebolando. O juiz Geraldo Magela Melo, em atuação na 36ª VT/MG, entendeu que a empresa submeteu o gerente a constrangimentos e humilhações, o que resultou em danos morais que devem ser reparados.
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Publicado em 26 de abril de 2019