A 7ª Turma do TST restabeleceu a sentença em que havia se confirmado a dispensa por justa causa de um ex-plataformista da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) por ter beijado uma colega à força. “No atual estágio de desenvolvimento da nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente em relação aos direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas vazias de que não teria havido a intenção ofensiva para descaracterizar o assédio”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.
Continue LendoAborrecimentos em viagem resultaram em indenização por danos morais e materiais
A empresa de transporte aéreo Latam Airlines Group S.A. foi condenada a
pagar a uma médica indenização de R$ 2.643,20 por danos materiais e R$
15 mil por danos morais. A 10ª Câmara Cível do TJMG negou provimento
ao recurso da empresa, confirmando a decisão de primeira instância.
Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral
A 3ª Turma do STJ afastou a condenação por danos morais de uma
empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a
inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda.
Para o colegiado, não ficou comprovado abalo aos direitos de
personalidade capaz de ofender o âmago da personalidade do indivíduo –
elemento constituinte desse tipo de dano.
É possível penhora de bem de família dado em garantia fiduciária
Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel
caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa
garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando
a impossibilidade de alienação.
Inclusão de agregados em plano de saúde por 20 anos se incorpora ao contrato de trabalho
O Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal conseguiu, em recurso de revista julgado pela 2ª Turma do TST, a manutenção do plano de saúde para agregados de empregados do Conselho Federal de Economia. Como a inclusão foi admitida por mais de 20 anos, a Turma entendeu que o direito se incorporou ao contrato de trabalho.
Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista
A 8ª Turma do TST afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.
Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentícia
O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do TJDF que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Continue lendo “Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentícia”Penhora sobre auxílio-doença não é admitida quando viola dignidade do devedor, decide Quarta Turma
Para a 4ª Turma do STJ, o benefício previdenciário auxílio-doença é impenhorável para pagamento de crédito constituído em favor de pessoa jurídica quando violar o mínimo existencial e a dignidade humana do devedor.
Continue lendo “Penhora sobre auxílio-doença não é admitida quando viola dignidade do devedor, decide Quarta Turma”Previsão de desconto de pontualidade não impede incidência de multa por atraso de aluguel
A 3ª Turma do STJ concluiu que não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. O colegiado destacou que, apesar de o abono e a multa terem o mesmo objetivo – incentivar o pagamento da obrigação –, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas.
Continue lendo “Previsão de desconto de pontualidade não impede incidência de multa por atraso de aluguel”Trabalhadora que engravidou no curso do aviso prévio vai receber indenização pelo período de estabilidade
Uma ex-empregada da Whirlpoll Eletrodomésticos AM S.A. que engravidou no curso do aviso prévio vai receber R$ 16,2 mil de indenização referente ao período de estabilidade provisória, conforme sentença confirmada pela 2ª Turma do TRT/(AM/RR). A estabilidade no emprego assegurada à gestante se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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